Estatutos

Decorrente da alteração da legislação, a diocese enviou a todos os centros paroquiais um esclarecimento sobre a atualização dos estatutos dos Centros Sociais paroquiais que eram associações, informando que:

O Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, atualizou o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, obrigando a que estas atualizem os respetivos estatutos no prazo de um ano, que termina em 14 de novembro de 2015. Para esse efeito, no que se refere às instituições sociais católicas, especialmente aos centros sociais paroquiais, a Conferência Episcopal Portuguesa elaborou um modelo de estatutos, que foi adaptado para a diocese de Leiria-Fátima e enviado para todos os centros paroquiais, entre eles o CPA, em ordem à atualização dos nossos estatutos.

Na diocese de Leiria-Fátima há 21 centros sociais paroquiais. Destes 11 têm a forma de fundação de solidariedade social e 10 a de associação. Nos termos do Estatuto das instituições particulares de solidariedade social (art. 2.º), a forma associativa é incompatível com a que nele se prevê para os “Institutos de Organizações ou Instituições da Igreja Católica, designadamente Centros Sociais Paroquiais e Cáritas Diocesanas e Paroquiais”. Na verdade, na forma associativa cabe à assembleia geral definir as orientações fundamentais e eleger os órgãos gerentes da associação, enquanto os centros sociais paroquiais, pelo seu vínculo à Igreja, estão sujeitos à autoridade do bispo diocesano e o pároco é por inerência do seu cargo na paróquia o presidente nato do respetivo centro social.

Dada a incompatibilidade mencionada e para ficar claro que o centro social paroquial é uma instituição particular de solidariedade social da Igreja Católica, na atualização dos estatutos conforme o modelo elaborado pela Conferência Episcopal, os centros sociais paroquiais que até agora eram associações deverão deixar de o ser assumindo a forma de fundação. Nos novos estatutos, os associados poderão fazer parte de uma “liga de amigos”, de um conselho consultivo ou outra forma equivalente, em ordem a participarem na vida do centro social paroquial e o apoiarem nos modos previstos no regulamento próprio ou solicitados pela Direção.

Assim sendo, a Assembleia Geral, realizada a 30 de Setembro de 2015, apreciou, votou e aprovou os novos estatutos, apresentados e homologados pelo Sr. Bispo diocesano.

O CPA está agora enquadrado nas “instituições da Igreja Católica” (cf Decreto-Lei n.º 172-A , art. 44.º-48.º), beneficiando das “disposições da Concordata celebrada entre a Santa Sé e a república Portuguesa em 18 de maio de 2004”, nomeadamente algumas isenções fiscais (cf Concordata, art. 26).

Pelo exposto, e porque “há gente que fica na história da história da gente”, e documentos que fazem parte da história, falando do fundador P. José Vieira de oliveira, aqui publicamos a versão original dos estatutos, aquando da fundação, uma versão cópia lavrada para mais fácil leitura, e os estatutos agora aprovados em sede de Assembleia Geral e Diocese Leiria Fátima.