Jardim de Infância
Pré-Escolar
A educação Pré-Escolar é a primeira etapa da educação básica, que consiste na prestação de serviços tendo como princípio o desenvolvimento equilibrado das crianças desde os três anos de idade até ao seu ingresso no ensino básico, sendo complementar da ação educativa da família e devendo estabelecer com a mesma uma estreita relação.
Este serviço de Jardim-de-Infância é prestado a crianças, podendo o grupo ser heterogéneo comportando as faixas etárias dos três, quatro e cinco anos, norteando-se pelos critérios de admissão contemplados no Regulamento Interno.
A Valência de Pré-escolar tem por fim, auxiliar e colaborar com a família, na promoção do desenvolvimento global das crianças através do desenvolvimento da atividade educativa com a Componente Letiva e da atividade sócio – educativa com a Componente de Apoio à Família.
A Educação Pré-Escolar destina-se a crianças de idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos. Estes limites etários poderão ser ajustados em casos especiais devidamente fundamentados. A escolinha O Trevo tem neste momento 2 salas de educação pré-escolar.
A capacidade máxima do jardim-de-infância é de 45 utentes.
Os principais objetivos são:
- Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
- Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos e no respeito pela pluralidade de culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro de sociedade;
- Contribui para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
- Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;
- Desenvolver a expressão e comunicação através de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
- Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
- Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança, nomeadamente no âmbito de saúde individual e coletiva;
- Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança;
- Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.
Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta-feira entre as 07h30 e as 19h15, exceto feriados.
A entrada das crianças deve ser efetuada entre as 07h30 e as 9h30 e a saída entre as 17h00 e as 19h15.
Atividades de Enriquecimento Curricular
Todas as crianças podem usufruir de sessões de psicomotricidade e de música uma vez por semana, mediante o pagamento de 20.00€ mensais..
Atividades e projetos em curso:
Todas as atividades e projetos estão previstos no Plano de Atividades Anual.
- Regulamento Interno 2023/2024 (pdf, 452 Kb)